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Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
Define a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009.
Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
Institui o Programa “Domingão Tarifa Zero” no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
Atualiza, na forma do Anexo Único à presente Portaria, a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009.
Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo para o ano de 2020.
Disciplina as normas sobre Bilhete Único, de acordo com o Decreto Municipal nº 58.639/2019.