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Segurança Alimentar e Nutricional

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LEI Nº 15.947 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua - e dá outras providências.

Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Disciplina procedimentos no âmbito de competência das Subprefeituras para o estabelecimento de pontos passíveis de outorga do Termo de Permissão de Uso para comida de rua.
Estabelece procedimentos para compatibilização do Termo de Permissão de Uso do "DOGUEIRO MOTORIZADO".
Constitui a Comissão de Avaliação no âmbito da Subprefeitura de Cidade Tiradentes, com as atribuições descritas na Lei e Decreto citados, para proceder no acompanhamento e deliberações acerca do assunto “COMIDA DE RUA.
Cria a Comissão de Avaliação dos pontos de venda e comida de rua e estabelece procedimentos para seu funcionamento, no âmbito da Subprefeitura da Casa Verde/ Cachoeirinha.
Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua.
Revoga a Revoga a Portaria de nº 13/SP/CV/GAB/2015, que cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua.
Constitui a Comissão de Avaliação no âmbito da Subprefeitura de Guaianases para proceder no acompanhamento e deliberações acerca do assunto “Comida de Rua.
Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento.
Constitui a Comissão de Avaliação acerca do assunto “Comida de Rua no âmbito da Subprefeitura de Itaim Paulista.
Altera a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas - Comida de Rua, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.
Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – Comida de Rua, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.
Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso, para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – Comida de Rua, no âmbito da Subprefeitura Perus.
Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua, no âmbito da Subprefeitura da Sé.
Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento.
Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua.
Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de USO para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua.
Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua no âmbito da Vila Mariana.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Regulamenta as disposições dos artigos 39 e 40 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos integrantes do patrimônio de agremiações desportivas.
Dispõe sobre os Jogos Municipais dos Idosos – JOMI, a serem realizados anualmente, e que poderão funcionar como etapa classificatória para os Jogos Regionais do Idoso – JORI, e dá providências.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Transfere o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMUSAN-SP da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 3º do Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP, dispondo sobre suas competências, composição e funcionamento no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, nos termos da Lei nº 15.920, de 18 de dezembro de 2013.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo – COMUSAN - SP
Dispõe sobre as diretrizes para a distribuição de gêneros alimentícios – Cesta Saudável com Gêneros Alimentícios aos bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino em razão da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID 19
Parecer técnico sanitário sobre a aplicação dos itens 2.4.6, 2.4.7 e 2.4.8 da Portaria nº. 2619/2011 – SMS, que aprova o Regulamento de Boas Práticas e de controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à alimentos.
IMOVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR ENCHENTES / OCORRENCIAS ATENDIDAS PELA SUBPREFEITURA / RESPONSABILIDADE.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
CRIA COMISSAO DE SERVIDORES/CUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA L 14493/07 E D 48767/07-ISENCAO DE IPTU, EM DECORRENCIAS DE ENCHENTES/INUNDACOES.
CRIA COMISSAO DE SERVIDORES/CUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA L 14493/07 E D 48767/07-ISENCAO DE IPTU, EM DECORRENCIA DE ENCHENTES/INUNDACOES.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Institui a Comissão Especial de enchentes para análise, manifestação e encaminhamento dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autorizam e regulamentam o Poder Executivo no tocante à concessão de isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
ISENCAO ATE R$ 20 MIL IPTU DE IMOVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES-OUT/06.COMENTARIOS A L 14493/07.(CAPA, PAGINA II)
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Institui a Comissão Especial de enchentes para análise, manifestação e encaminhamento dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autorizam e regulamentam o Poder Executivo no tocante à concessão de isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
DELEGA ATRIBUICOES AO SERVIDOR PARA INCLUSAO NO CADIN DAS PENDENCIAS DE PESSOAS FISICAS/JURIDICAS PERANTE A COHAB-SP.
DISPONIBILIZA A CONSULTA DE DEBITOS NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL-CADIN MUNICIPAL PELO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR.
Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
Delega ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município poderes para inclusão e exclusão de pendências no CADIN Municipal.
INCLUSAO NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL CADIN DAS INADIMPLENCIAS NO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRANSITO, APLICADAS PELO DSV.