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LEI Nº 14.107 de 12 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos.

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Determina que, a partir de 09 de dezembro de 2019, os pedidos que especifica deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa.
PROCEDIMENTOS/JULGAMENTO DE 1A. INSTANCIA/IMPUGNACOES A AUTOS DE INFRACAO E A NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SF.
DECAR / FISC QUITACAO PARCIAL DE DIVIDAS PERTENCENTES A CONTRIBUINTES ASCENDENTES.
Constitui, na forma do artigo 75 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos – Portaria SF n° 150, de 11 de julho de 2018 – Comissão paritária para redação de propostas de súmulas.
(SF/CMT) INSTITUI GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO PARA COLETAR/SISTEMATIZAR PROPOSTAS APRIMORAMENTO DO SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL.
Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.
(SNJ/SF/PGM) PROCEDIMENTOS ADOTADOS NAS EXECUCOES FISCAIS E OUTRAS, REFERENTES A CREDITOS TRIBUTARIOS ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS RECONHECIMENTO IMUNIDADE TRIBUTARIA.
Cessa as designações que especifica no Conselho Municipal de Tributos.
Nomeia conselheiros para compor o Conselho Municipal de Tributos - CMT.
Designa representantes dos contribuintes para as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos – CMT.
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO AOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTACAO FISCAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
Dispõe sobre o depósito administrativo instituído pelo artigo 43 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos.
Aprova o Regimento Interno da Representação Fiscal.
Dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Estabelece os procedimentos de vista de processos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos – CMT.
Constitui Grupo de Trabalho para revisão do Regimento Interno.
Constitui Grupo de Trabalho para confecção de malhas fiscais do IPTU.
Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo.
Dispõe sobre a fixação e cobrança do preço público relativo à ocupação e uso do solo municipal pelos postes fixados em calçadas e logradouros, nos termos da Lei n° 14.054, de 20 de setembro de 2005.
Dá publicidade ao PROGRAMA DE ENTERRAMENTO DE REDES AÉREAS – PERA, elaborado pela Câmara Técnica de Gestão de Redes Aéreas.
Estabelece os requisitos e os procedimentos para a avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com a consequente emissão de Laudo Técnico de Avaliação – LTA pelo órgão de vigilância em saúde do município.
Regulamenta a Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de São Paulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, e dispõe sobre o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP.
Acrescenta o inciso IX ao "caput" do artigo 13 do Decreto nº 43.143, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, a qual instituiu, no Município de São Paulo, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República.
Dá nova redação ao artigo 11 e ao "caput" do 14 do Decreto nº 43.143, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, a qual institui no Município de São Paulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e dispõe sobre o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP.
Aprova o Regulamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a transferência da gestão, regulação e fiscalização do Contrato de Concessão 003/SMSO/2018 e contratos acessórios, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, sobre a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP, instituído pelo artigo 8º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências.
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2024, nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021.
Altera a composição da comissão constituída com o objetivo de promover a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP
Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo e altera a legislação tributária municipal que especifica, bem como dispositivos das Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, e dá providências correlatas.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
Fixa limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002.
Estabelece diretrizes e normas referentes à construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos, heliportos e helipontos no território municipal, de acordo com a Lei n° 13.430, de 13 de setembro de 2002 e dá outras providências.
Atualiza, para o exercício de 2019, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Atualiza, para o exercício de 2025, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo.
Altera disposições regulamentares relativas aos livros e documentos fiscais, e dá outras providências.
Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Concede desconto para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2022.
Regulamenta as disposições dos artigos 39 e 40 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos integrantes do patrimônio de agremiações desportivas.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre isenção de imposto predial a edificações destinadas a teatros, e dá outras providências.
Altera o cálculo das Taxas de Licença; confere nova redação ao artigo 21 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971; fixa normas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências.
Exclui as moradias econômicas dos acréscimos previstos no artigo 15 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, modificado pelo artigo 5º da Lei nº 7.785, de 20 de setembro de 1972; altera e complementa dispositivos da Lei nº 8.822, de 24 de novembro de 1978, e dá outras providências.
Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS as microempresas, e dá outras providências.