CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Animais

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Define a natureza da infração ao artigo 6º da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, quando se tratar de cavalos, bois e outros animais de médio e grande porte, soltos nas vias de trânsito rápido, e dá outras providências.
Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo.
Estabelece normas de condução de animais domésticos no âmbito dos parques municipais sob a gestão de Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.