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Institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no perímetro do Programa Requalifica Centro.
Estabelece normas para operacionalização, gestão, controle e fiscalização da concessão de subvenções econômicas para a promoção de intervenções de requalificação edilícia, nos termos do Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, e da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022.
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para discussão técnica conjunta a respeito da regulamentação da Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, bem como institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE.
Aprova por unanimidade dos presentes o Regimento Interno proposto pela SP Urbanismo.
Caberá à CEUSO a descrição de novos perímetros de áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos, caso identificadas novas evidências de recalque e problemas geotécnicos contidos dentro do perímetro estabelecido pela Lei nº 17.844/2022, sendo obrigatória a inserção destes perímetros na plataforma GeoSampa.
Regulamenta no âmbito do Plano de Intervenção Urbana do Setor Central – PIU-SCE, os pedidos de adesão, de licenciamentos e o controle de estoque de potencial construtivo, conforme Lei Municipal LEI Nº 17.844, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 e Decreto Municipal nº 63.368, de 23 de abril de 2024.
Introduz alterações ao Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do artigo 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no perímetro do Programa Requalifica Centro.
Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no perímetro do Programa Requalifica Centro.
Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, alterada e revisada pela Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023 e pela Lei nº 18.157, de 17 de julho de 2024, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS, alterada e revisada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024 e pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, bem como da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - COE.
Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, alterada e revisada pela Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023 e pela Lei nº 18.157, de 17 de julho de 2024, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS, alterada e revisada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024 e pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, bem como da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - COE.
Estabelece os procedimentos complementares necessários à aplicação do disposto no Decreto 62.070/2022, que dispõe sobre o Programa Pode Entrar.
Designa membros para Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS.
Dispõe sobre critérios para aplicação de acessibilidade nas unidades residenciais nos EHIS, EHMP E EZEIS.
Estabelece os critérios para aceitação pela Divisão Técnica competente de terraços projetados com área superior a 10% da unidade.
Determina que para o calculo do limite de 59% (cinquenta e nove por cento) da área não computável prevalece o disposto no §2° do Art. 62 da Lei nº 16.402/16.
Constitui, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Grupo de Técnico – G.T., com o objetivo principal de tratamento de dados dentro dos sistemas eletrônicos do licenciamento e serviços.