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LEI Nº 17.638 de 9 de Setembro de 2021

Disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização.

Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades.
Define os critérios, fluxos e procedimentos para identificação, habilitação e priorização da demanda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar atendidas no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município.
Dispõe sobre a adesão ao Programa Pode Entrar, por intermédio de atendimento a procedimento público de convocação realizado pela Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB-SP, para as empresas selecionadas nos chamamentos que especifica no âmbito do programa federal Minha Casa Minha Vida - PMCMV-FAR.
Institui o “Grupo de Trabalho para fins de elaboração de plano de trabalho social específico voltado ao atendimento habitacional definitivo de mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, de caráter permanente e dá outras providências
Institui o “Grupo de Trabalho” para fins de elaboração da proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias com compromisso de atendimento definitivo pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, de acordo com os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito do Programa Pode Entrar.
Estabelece as diretrizes que orientam a convocação de famílias a serem vinculadas e/ou indicadas ao atendimento definitivo no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município.
Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades
Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades.
Regulamenta a desapropriação por hasta pública no Município de São Paulo, nos termos dos artigos 99-A e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico, artigos 67 e seguintes da Lei nª 17.734, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária e artigos 47 e seguintes da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE.
Disciplina procedimentos e ações de atualização dos cadastros técnicos de Parcelamentos do Solo da Coordenadoria de Regularização Fundiária de acordo com a Lei Federal nº 13.465/17, Decreto Federal nº 9.310/18 e Lei Municipal 17.734/22.
Dispõe sobre os núcleos urbanos informais que especifica, autuados para tratar de regularização fundiária.
Dispõe sobre os projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-SOs projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S.
Estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município.
Dispõe sobre medidas administrativas para as aprovações edilícias relacionadas com a Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização; bem como estabelece providências correlatas.
Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades.
Atualiza o valor de operação correspondente ao valor total para produção de empreendimento, por unidade habitacional de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas.
Atualiza o valor de operação correspondente ao valor total para produção de unidade habitacional, nos empreendimentos de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas- para novas unidades e retrofit/reforma.
Estabelece os procedimentos complementares necessários à aplicação do disposto no Decreto 62.070/2022, que dispõe sobre o Programa Pode Entrar.
Regra as condições para cadastramentos de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, mediante solicitação dos proprietários.
Designa para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.
Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de oferecer apoio técnico e operacional à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, na execução do Programa Pode Entrar, criado pela Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a adesão ao Programa Pode Entrar, por intermédio de atendimento a procedimento público de convocação realizado pela Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB-SP, para as empresas selecionadas nos chamamentos que especifica no âmbito do programa federal Minha Casa Minha Vida - PMCMV-FAR.
Institui o “Grupo de Trabalho para fins de elaboração de plano de trabalho social específico voltado ao atendimento habitacional definitivo de mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, de caráter permanente e dá outras providências
Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.
Aprova a desvinculação dos empreendimentos dos CHAMAMENTOS nº 001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14, nº 006/14, nº 007/14 e nº 008/14 realizados pela COHAB-SP mediante a Adesão ao Programa PODE ENTRAR
Edita o FLUXO DO PROCESSO DE MEDIÇÕES DE OBRAS E DE SERVIÇOS SOCIAIS E PAGAMENTOS E LIBERAÇÃO DE RECURSOS, nos termos do Anexo I.
Cria o Programa Pode Entrar – Melhorias, voltado a financiar, a fundo perdido, nos termos do artigo 13, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, a reforma e requalificação de imóveis habitacionais particulares de proprietários que tenham renda compatível com a obtenção dos benefícios previstos no Programa Pode Entrar, de modo a conferir às construções padrão mínimo de adequação edilícia.
Institui o “Grupo de Trabalho” para fins de elaboração da proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias com compromisso de atendimento definitivo pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, de acordo com os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito do Programa Pode Entrar.
Designa para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.
Dispõe sobre as regras e condições para cadastramento de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, em todas as modalidades previstas no Programa Pode Entrar.
Regra as condições para cadastramentos de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, mediante solicitação dos proprietários.
Dispõe sobre as regras e condições para cadastramento de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, em todas as modalidades previstas no Programa Pode Entrar.
Designa para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.
Dispõe sobre medidas administrativas para as aprovações edilícias relacionadas com a Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização; bem como estabelece providências correlatas.
Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades
Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades.
Atualiza o valor de operação correspondente ao valor total para produção de unidade habitacional, nos empreendimentos de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas- para novas unidades e retrofit/reforma.
Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, alterada e revisada pela Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023 e pela Lei nº 18.157, de 17 de julho de 2024, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS, alterada e revisada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024 e pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, bem como da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - COE.
Estabelece os procedimentos complementares necessários à aplicação do disposto no Decreto 62.070/2022, que dispõe sobre o Programa Pode Entrar.
Designa membros para Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS.
Dispõe sobre critérios para aplicação de acessibilidade nas unidades residenciais nos EHIS, EHMP E EZEIS.
Estabelece os critérios para aceitação pela Divisão Técnica competente de terraços projetados com área superior a 10% da unidade.
Determina que para o calculo do limite de 59% (cinquenta e nove por cento) da área não computável prevalece o disposto no §2° do Art. 62 da Lei nº 16.402/16.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.