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LEI Nº 14.107 de 12 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos.

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Disciplina as instâncias competentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula - para apreciar e decidir sobre as defesas e os recursos interpostos em face de penalidades aplicadas por infringências às posturas municipais; e estabelece os prazos de manifestação, todas no âmbito da utilização do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização - SGF, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 53.414, de 17 de setembro de 2012, e do Sistema de Controle de Fiscalização – SCF, gerenciados pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.
Estabelece os critérios gerais para elaboração do Planejamento Estratégico de Fiscalização para o exercício de 2023, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.
Disciplina as instâncias competentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula - para apreciar e decidir sobre as defesas e os recursos interpostos em face de penalidades aplicadas por infringências às posturas municipais; e estabelece os prazos de manifestação, todas no âmbito da utilização do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização - SGF, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 53.414, de 17 de setembro de 2012, e do Sistema de Controle de Fiscalização – SCF, gerenciados pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.
Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura do Itaim Paulista.
Determina que a Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB organize operações intersetoriais conjuntas de fiscalização para o cumprimento das normas municipais relativas às ligações factíveis e intervenções realizadas pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referências - UFIR, na legislação municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.
IMOVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR ENCHENTES / OCORRENCIAS ATENDIDAS PELA SUBPREFEITURA / RESPONSABILIDADE.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
CRIA COMISSAO DE SERVIDORES/CUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA L 14493/07 E D 48767/07-ISENCAO DE IPTU, EM DECORRENCIAS DE ENCHENTES/INUNDACOES.
CRIA COMISSAO DE SERVIDORES/CUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA L 14493/07 E D 48767/07-ISENCAO DE IPTU, EM DECORRENCIA DE ENCHENTES/INUNDACOES.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Institui a Comissão Especial de enchentes para análise, manifestação e encaminhamento dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autorizam e regulamentam o Poder Executivo no tocante à concessão de isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
ISENCAO ATE R$ 20 MIL IPTU DE IMOVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES-OUT/06.COMENTARIOS A L 14493/07.(CAPA, PAGINA II)
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Institui a Comissão Especial de enchentes para análise, manifestação e encaminhamento dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autorizam e regulamentam o Poder Executivo no tocante à concessão de isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
DELEGA ATRIBUICOES AO SERVIDOR PARA INCLUSAO NO CADIN DAS PENDENCIAS DE PESSOAS FISICAS/JURIDICAS PERANTE A COHAB-SP.
DISPONIBILIZA A CONSULTA DE DEBITOS NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL-CADIN MUNICIPAL PELO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR.
Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
Delega ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município poderes para inclusão e exclusão de pendências no CADIN Municipal.
INCLUSAO NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL CADIN DAS INADIMPLENCIAS NO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRANSITO, APLICADAS PELO DSV.
Dispõe sobre critério para atualização monetária de débitos para com a Fazenda Mu­nicipal, e dá outras providências.
Concede isenção e desconto do imposto territorial urbano incidente sobre imóveis situados em área de proteção aos mananciais, e dá outras providências.
Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referências - UFIR, na legislação municipal, e dá outras providências.
Altera disposições relativas à atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Dá nova redação a dispositivos e aos Anexos I, III, IV e VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Acrescenta os arts. 18-A e 38-A à Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, altera o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001, e dispõe sobre a prática dos ilícitos administrativos tributários que especifica.
Cria o Parque Benemérito José Brás.
Institui o Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Sul; introduz modificações nas Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.910, de 27 de fevereiro de 2009, nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, nº 16.127, de 12 de março de 2015, nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, e nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005; autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar projetos de investimentos; institui o Programa de Incentivos aos Eixos de Desenvolvimento Noroeste e Fernão Dias; autoriza o Poder Executivo a ceder direitos creditórios das receitas de que trata a Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, nas condições que especifica; introduz alterações na Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a inscrição e atualização de dados no Cadastro Imobiliário Fiscal, e dá outras providências.
Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Dispõe sobre o sistema tributário do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Determina que, a partir de 09 de dezembro de 2019, os pedidos que especifica deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa.
PROCEDIMENTOS/JULGAMENTO DE 1A. INSTANCIA/IMPUGNACOES A AUTOS DE INFRACAO E A NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SF.
DECAR / FISC QUITACAO PARCIAL DE DIVIDAS PERTENCENTES A CONTRIBUINTES ASCENDENTES.
Constitui, na forma do artigo 75 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos – Portaria SF n° 150, de 11 de julho de 2018 – Comissão paritária para redação de propostas de súmulas.
(SF/CMT) INSTITUI GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO PARA COLETAR/SISTEMATIZAR PROPOSTAS APRIMORAMENTO DO SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL.
Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.
(SNJ/SF/PGM) PROCEDIMENTOS ADOTADOS NAS EXECUCOES FISCAIS E OUTRAS, REFERENTES A CREDITOS TRIBUTARIOS ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS RECONHECIMENTO IMUNIDADE TRIBUTARIA.
Cessa as designações que especifica no Conselho Municipal de Tributos.
Nomeia conselheiros para compor o Conselho Municipal de Tributos - CMT.
Designa representantes dos contribuintes para as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos – CMT.
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO AOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTACAO FISCAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
Dispõe sobre o depósito administrativo instituído pelo artigo 43 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos.
Aprova o Regimento Interno da Representação Fiscal.
Dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Estabelece os procedimentos de vista de processos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos – CMT.
Constitui Grupo de Trabalho para revisão do Regimento Interno.
Constitui Grupo de Trabalho para confecção de malhas fiscais do IPTU.
Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo.