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LEI Nº 14.107 de 12 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos.

Regulamenta os artigos 14 e 15 da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que autorizam o Poder Executivo a renegociar os débitos que especifica, por meio de novação, mediante realização de oferta pública de recursos a seus credores.
Regulamenta a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.
Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, bem como dispõe sobre providência aplicável aos débitos relativos à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.
Reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.
Acrescenta § 3º ao artigo 21 do Decreto nº 47.165, de 6 de abril de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, a qual institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.
Reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007, e pela Lei nº 14.511, de 4 de outubro de 2007, conforme autorização prevista na Lei nº 15.057, de 10 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei 14.129, de 11 de janeiro de 2006, cujo prazo para ingresso foi reaberto pelo Decreto 48.260, de 9 de abril de 2007, nos termos da Lei 14.260, de 08 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre critério para atualização monetária de débitos para com a Fazenda Mu­nicipal, e dá outras providências.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2010, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.
IMPUTACAO DE DEBITOS DE NATUREZA TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA NO AMBITO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI - L 14129/06.
Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
Dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, aprovado pela Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº. 47.165, de 6 de abril de 2006.
Autoriza a regularização de parcelas inadimplentes no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
Dispõe sobre o vencimento das parcelas dos débitos do IPTU incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração.
PREFEITURA LANCA PROGRAMA DE INCENTIVO PARA CONTRIBUINTE SALDAR DIVIDAS. ORIENTA SOBRE BENEFICIOS DO PPI (CAPA, PAGINA I)
CONTRIBUINTE TEM NOVA CHANCE PARA QUITAR DIVIDAS COM A PMSP - PPI - PRAZO DE ADESAO ATE 06/07/07. (CAPA, PAGINA II)
Dispõe sobre critério para atualização monetária de débitos para com a Fazenda Mu­nicipal, e dá outras providências.
Estabelece procedimentos e cronograma para Censo MEC/2021.
Estabelece procedimentos e cronograma para Censo MEC/2022.
Estabelece procedimentos e cronograma para o CENSO MEC/2023.
Estabelece procedimentos e cronograma para o CENSO MEC/2023.
Dispõe sobre critério para atualização monetária de débitos para com a Fazenda Mu­nicipal, e dá outras providências.
Concede isenção e desconto do imposto territorial urbano incidente sobre imóveis situados em área de proteção aos mananciais, e dá outras providências.
Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referências - UFIR, na legislação municipal, e dá outras providências.
Altera disposições relativas à atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Dá nova redação a dispositivos e aos Anexos I, III, IV e VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Acrescenta os arts. 18-A e 38-A à Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, altera o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001, e dispõe sobre a prática dos ilícitos administrativos tributários que especifica.
Cria o Parque Benemérito José Brás.
Institui o Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Sul; introduz modificações nas Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.910, de 27 de fevereiro de 2009, nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, nº 16.127, de 12 de março de 2015, nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, e nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005; autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar projetos de investimentos; institui o Programa de Incentivos aos Eixos de Desenvolvimento Noroeste e Fernão Dias; autoriza o Poder Executivo a ceder direitos creditórios das receitas de que trata a Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, nas condições que especifica; introduz alterações na Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a inscrição e atualização de dados no Cadastro Imobiliário Fiscal, e dá outras providências.
Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Dispõe sobre o sistema tributário do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Determina que, a partir de 09 de dezembro de 2019, os pedidos que especifica deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa.
PROCEDIMENTOS/JULGAMENTO DE 1A. INSTANCIA/IMPUGNACOES A AUTOS DE INFRACAO E A NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SF.
DECAR / FISC QUITACAO PARCIAL DE DIVIDAS PERTENCENTES A CONTRIBUINTES ASCENDENTES.
Constitui, na forma do artigo 75 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos – Portaria SF n° 150, de 11 de julho de 2018 – Comissão paritária para redação de propostas de súmulas.
(SF/CMT) INSTITUI GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO PARA COLETAR/SISTEMATIZAR PROPOSTAS APRIMORAMENTO DO SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL.
Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.
(SNJ/SF/PGM) PROCEDIMENTOS ADOTADOS NAS EXECUCOES FISCAIS E OUTRAS, REFERENTES A CREDITOS TRIBUTARIOS ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS RECONHECIMENTO IMUNIDADE TRIBUTARIA.
Cessa as designações que especifica no Conselho Municipal de Tributos.
Nomeia conselheiros para compor o Conselho Municipal de Tributos - CMT.
Designa representantes dos contribuintes para as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos – CMT.
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO AOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTACAO FISCAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
Dispõe sobre o depósito administrativo instituído pelo artigo 43 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos.
Aprova o Regimento Interno da Representação Fiscal.
Dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Estabelece os procedimentos de vista de processos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos – CMT.
Constitui Grupo de Trabalho para revisão do Regimento Interno.
Constitui Grupo de Trabalho para confecção de malhas fiscais do IPTU.
Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo.
INSTITUI O COMITE EXECUTIVO "NOVA LUZ", VINCULADO AO CONSELHO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS PARA A REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ-COLUZ, CRIADO PELA LEI N. 14096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005.
Reorganiza a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA e dispõe sobre o seu quadro de cargos de provimento em comissão, bem como cria o Conselho Consultivo do Programa de Metas.
DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS PARA INTEGRAR ASSESORIA TECNICA DO CONSELHO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS DA REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ-COLUZ.
DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DE SEHAB PARA ASSESSORIA TECNICA DO CONSELHO DOPROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS-COLUZ
CONSTITUICAO DO CONSELHO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS DA REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ- COLUZ.
DESIGNA/CESSA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR ASSESSORIA TECNICA DO CONSELHO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS DA REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ-COLUZ.
DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DA EMURB PARA INTEGRAR O CONSELHO DO PROGRAMA DE INCENTIVO SELETIVOS DA REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ-COLUZ.
DESIGNA/CESSA REPRESENTANTES PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS DA REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ-COLUZ.
DESIGNA REPRESENTANTES PARA COMPOR O COMITE EXECUTIVO "NOVA LUZ", VINCULADO AO COLUZ, CRIADO PELA L 14096/05.
DESIGNA/CESSA REPRESENTANTES PARA INTEGRAREM ASSESSORIA TECNICA DO CONSELHO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS DA REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ-COLUZ.
DESIGNA E CESSA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR A ASSESSORIA TECNICA DO CONSELHO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS DA REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ-COLUZ.
Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante a fusão das Secretarias Municipais de Planejamento e de Modernização, Gestão e Desburocratização; a alteração da denominação de cargos de provimento em comissão e da vinculação das entidades da administração indireta que especifica.
Institui o Programa Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROTIC; reformula o Programa Municipal de Desburocratização e o Comitê Municipal de Desburocratização; cria, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, o Departamento de Gestão de Documentos Públicos - DGDP e a Divisão de Gestão de Parcerias Público-Terceiro Setor - DPTS; altera disposições dos Decretos nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, e nº 45.992, de 22 de junho de 2005; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
CONSTITUI GRUPO DE ACAO EXECUTIVA PREVISTO NO INCISO II DO ART. 5. DO D 46654/05 - PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZACAO RELATIVA A LICENCIAMENTO DE CONSTRUCAO.
Constitui o Grupo de Ação Executiva do Programa Municipal de Desburocratização, previsto no Decreto 46.654/05, e define composição, atribuições e funcionamento.
CONSTITUI GRUPO DE ACAO EXECUTIVA PREVISTO NO INC.II DO ART 5. DO D 46654/05-PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZACAO RELATIVA A LICENCIAMENTO DE CONSTRUCOES.
CONSTITUI GRUPO ACAO EXECUTIVA PARA COORDENAR ELABORACAO DE PROPOSTA REESTRUTURACAO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS A FISCALIZACAO POSTURAS MUNICIPAIS.
Disciplina a execução das ações relacionadas ao Programa Cestão de Medicamentos.
Regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres e as respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
Dispõe sobre o procedimento de prestação de contas de recursos financeiros transferidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, mediante convênio, na forma prevista no Decreto nº 51.300, de 22 de fevereiro de 2010, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 52.442, de 28 de junho de 2011, a entidades culturais para a realização de projetos culturais submetidos à Lei nº 13.279, de 8 de janeiro de 2002 (Lei de Fomento ao Teatro) e à Lei nº 14.071, de 18 de outubro de 2005 (Lei de Fomento à Dança).
Divulga a lista dos indicados a integrar a Comissão Julgadora dos projetos inscritos no Programa Municipal de Fomento a Dança para a cidade de São Paulo.
Divulga a Comissão Julgadora dos projetos inscritos no Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.
Institui as metas e procedimentos do Programa de Uso Racional de Água dentro dos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.