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Coronavírus/Covid 19

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Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, para acrescentar o artigo 15-A, que disciplina as hipóteses de doação em favor da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos que especifica.
Oficializa a Câmara de Integração Institucional, que objetiva integrar os representantes dos Poderes Constituídos e minimizar os impactos decorrentes da situação de emergência e do estado de calamidade pública resultantes da pandemia da Covid-19.
Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de São Paulo como meio complementar de prevenção ao coronavírus.
Estabelece medidas administrativas excepcionais para os serviços funerários no Município de São Paulo em face da pandemia da Covid-19.
Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros.
Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
Dispõe sobre as regras a serem observadas até a posse dos representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI, eleitos de acordo com as normas previstas na Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020.
Institui regras para implantação de Centro de Educação Infantil enquanto durar o período de emergência.
Disciplina o restabelecimento dos parcelamentos rompidos e demais providências após a declaração de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Prorroga por 12 (doze) meses os Termos de Colaboração celebrados no mês março de 2020, com vencimento em março de 2021, pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB com as associações e as cooperativas compostas por trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda, que integram o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis da Cidade de São Paulo.
Regulamenta a prática da TELEMEDICINA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Parágrafo Único, Artigo 11, do Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e a prática da TELEASSISTÊNCIA.
Autoriza a utilização de valores remanescentes dos repasses mensais a organizações da sociedade civil parceiras para a aquisição e distribuição de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Dispõe sobre os recursos financeiros repassados aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que optarem pela concessão de férias coletivas entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 e dá outras providências.
Prorroga os prazos de vigência das parcerias celebradas pela SMADS com fundamento no estado de calamidade pública, bem como dos aditamentos de capacidade de serviços firmados com a mesma justificativa.
Regulamenta o Programa Cidade Solidária, instituído pelo Decreto nº 59.337, de 07 de abril de 2020 e alterado pelos Decretos 60.050, de 07 de janeiro de 2021, Decreto 60.054, de 18 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
Institui plano de operação monitorada dos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, para prevenir a propagação do novo Coronavírus.
Determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, a partir de 23/03/2020, nos Ambulatórios Central e Descentralizados.
Especifica, de forma transitória e excepcional, os critérios de avaliação dos Contratos de Gestão durante a situação de emergência do Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.
Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação.
Regulamenta a prática da TELEMEDICINA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Parágrafo Único, Artigo 11, do Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e a prática da TELEASSISTÊNCIA.
Revoga a Portaria n.º 168/2020/SMS.G, retornando a realização dos pagamentos aos prestadores de assistência a saúde SUS, de acordo com o formalizado nos contratos/convênios vigentes.
Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.
Reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBSS e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Orienta as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino no que se refere aos registros do ano de 2020.