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Coronavírus/Covid 19

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Delega competência ao Secretário Municipal da Habitação para representar o Município de São Paulo na assinatura do contrato no qual a Municipalidade recebe em doação o imóvel localizado na esquina da Rua Antônio de Godoy com a Avenida Rio Branco, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé.
Estabelece os procedimentos para cumprimento das medidas previstas no § 1º do Artigo 16, do Decreto nº 59.396, de 05/05/2020, que regulamenta a Lei nº 17340, de 30/04/2020, a qual dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência, para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo.
Dispõe sobre o valor do auxílio hospedagem para mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.823.342,06 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
Autoriza transferência para a conta movimento das receitas correntes municipais desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, e dá outras providências.
Institui Grupo Técnico de Análise das Ações Promovidas pela Prefeitura do Município de São Paulo no Combate ao Covid-19.
Determina que os horários de sepultamento nas necrópoles municipais deverão respeitar os horários estabelecidos, compreendidos entre 08:00 e 17:00 horas.
Regulamenta os procedimentos para a retomada das cerimônias de despedida e funerais no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, nos velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, bem como nos cemitérios e velórios particulares, com a observância das medidas de contenção da pandemia de coronavírus.
Regulamenta o credenciamento dos cemitérios particulares, de empresas funerárias particulares e planos funerários credenciado por contratação direta para atuarem no município de São Paulo diante da flexibilização temporária do monopólio pertencente ao Serviço Funerário do Municipal, otimizando a prestação dos serviços funerários para que não sofram interrupções decorrentes da pandemia de coronavírus.
Determina que os horários de sepultamento nas necrópoles municipais deverão respeitar os horários estabelecidos, compreendidos entre 08:00 e 17:00 horas.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.974.038,73 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
Altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina regulamentada pela Portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA - E em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social.
Altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social até retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19.
Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação.
Determina a ampliação do atendimento a demandas de saúde não-COVID nos hospitais municipais sob gestão direta ou organizações sociais e entidades parceiras, seguidas as normas de biossegurança e distanciamento social.
Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros.
Autoriza, excepcionalmente, a utilização de recursos do PTRF Básico para aquisição de máscaras de proteção facial para uso dos estudantes durante o período de permanência na Unidade Educacional.
Protocolo de proteção de profissionais, crianças, adolescentes e suas famílias no espaço dos Conselhos Tutelares